O Direito moderno surgiu da convergência entre o Humanismo, o Renascimento e a recepção técnica do Direito Romano, que serviu de base para a estruturação jurídica do Estado Moderno. Inicialmente, essa transição manifestou-se no Estado Absolutista, cujo auge na França de Luís XIV centralizou o poder nas mãos do monarca, criando um sistema sem direitos ou garantias individuais para os súditos, onde a vontade real prevalecia sobre qualquer norma.
A ruptura com esse modelo ocorreu por meio das críticas do Iluminismo, com pensadores como Cesare Beccaria defendendo a reforma da justiça e a proporcionalidade das penas contra o arbítrio soberano. Esse movimento culminou no Estado Liberal, impulsionado pela Independência dos Estados Unidos e pela Revolução Francesa, que instituiu a Igualdade Formal e a proteção das liberdades individuais por meio de documentos como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Um marco fundamental dessa era foi o Código Civil Napoleônico de 1804, que sistematizou as normas civis sob uma ótica liberal e burguesa, utilizando a tradição técnica romana para garantir a segurança jurídica.
Com o tempo, a percepção de que a igualdade perante a lei não corrigia as desigualdades sociais levou ao surgimento do Estado Social, que buscou a igualdade material através da intervenção estatal na economia e na proteção de direitos sociais. Contudo, esse modelo enfrentou crises profundas devido à falta de recursos para sustentar suas demandas. A evolução para o Direito Contemporâneo consolidou o Estado Democrático, fundamentado na soberania popular e no direito de votar e ser votado, culminando no conceito de Estado de Direito, que une os ideais liberais e sociais sob a estrita submissão de todos os poderes à lei.